O conceito de internacional, embora consolidado no campo de estudo em Relações Internacionais, enfrenta hoje limites explicativos diante das transformações do século XXI. Historicamente, as interpretações dos fenômenos internacionais foram marcadas pela terminologia da Guerra Fria, centrado em categorias como bipolaridade, unipolaridade, multipolaridade, zonas de influência etc. Tais modelos, no entanto, não parecem suficientes para compreender a complexidade contemporânea, como temos verificado em várias análises que procuram interpretar as transformações atuais da ordem internacional recorrendo a esta terminologia ou então reduzindo as questões ao declínio da hegemonia estadunidense e a ascensão chinesa.

Em nosso entendimento, os acontecimentos que observamos atualmente apontam menos para uma reedição da Guerra Fria e uma mera troca hegemônica, e mais para um esgotamento do projeto civilizacional construído pelo Ocidente—leia-se Europa Ocidental e a economia centro-atlântica—desde as Navegações até meados do século XX. Esse projeto, constituído em torno da difusão do Sistema de Estados territoriais e do modelo de produção capitalista referenciado, por sua vez, na racionalidade científica ocidental, depara-se com novas questões, e outras não tão novas assim, para as quais suas respostas não têm sido satisfatórias. Tal processo se deve, entre outros fatores, à emergência e à consolidação de formas associativas que desafiam a chamada ordem internacional e, por implicação, o entendimento dos fenômenos internacionais pelas abordagens convencionais, ancoradas nesse projeto, já que demandam novas formas de compreensão e interpretação.

A análise tradicional das relações internacionais centrou-se no Estado e na soberania, reproduzindo uma separação rígida entre política interna e política externa. Kaiser lembra que essa divisão metodológica trata os Estados como caixas negras ou containers que isolam a sociedade em seu interior, sem reconhecer as interações transfronteiriças com a soberania e operando, nesse sentido, como uma espécie de cortina que separa o plano interno das sociedades do externo do ambiente internacional[1]. Essa perspectiva ignora as múltiplas interseções criadas por fluxos econômicos, culturais e políticos que influenciam simultaneamente as ordens doméstica e internacional.

Halliday, em sua crítica à ortodoxia marxista e em particular à Escola Inglesa, observa que o internacional é atravessado por dois movimentos simultaneamente antitéticos e complementares, muitas vezes ignorados por estas abordagens: a tendência à heterogeneidade resultante das singularidades socioculturais das coletividades humanas; e a tendência à homogeneização impulsionada pela difusão do capitalismo e da própria sociedade internacional[2]. O efeito combinado desses processos redefiniu o espaço internacional, que de um campo de forças em que os Estados se digladiam incansavelmente na guerra de todos contra todos, se transforma gradativamente em espaço multiterritorial, marcado por redes temáticas horizontais e outras hierárquicas de mercado. Ribeiro (1997) chama esse processo de condição de transnacionalidade: uma articulação distinta do espaço real que cria novos domínios de contestação política e cultural, escapando à rigidez das fronteiras estatais.

A emergência de grandes espaços interativos[3] globais ajuda a compreender essa transformação. O espaço, assim como o tempo, entendidos a partir do Sistema de Coordenadas Cartesianas e da Física Clássica como conjunto independente de pontos que se estendem ao infinito, ignora a capacidade simbólica da linguagem em atribuir sentido a estas duas dimensões[4]. O espaço não é apenas um ponto por meio do qual conseguimos localizar a nós e aos objetos; ao nos localizarmos e aos objetos conferimos significado simbólico ao espaço por meio daquilo que Massey denomina de espacialidade.

[Com a espacialidade] o espacial é, crucialmente, o reino de configuração de narrativas potencialmente dissonantes (ou concordantes). Lugares, em vez de serem localizações de coerência, tornam-se os focos do encontro e do não-encontro do previamente não relacionado e assim essenciais para a geração do novo. O espacial, em seu papel de trazer distintas temporalidades para novas configurações, desencadeia novos processos sociais. E isto, por sua vez, enfatiza a natureza das narrativas, do próprio tempo, como se referindo não ao desenrolar de alguma estória internalizada (algumas identidades preestabelecidas) – a estória autoproduzida da Europa—, mas à interação e ao processo da constituição de identidades—a noção reformulada de (das multiplicidades de) colonização[5].

A espacialidade, um atributo do espaço, é socialmente construída e produz formas de pertencimento, territorialidade e identidade múltiplas que expressam formas de sociabilidade a partir da atribuição de sentido aos lugares e às relações entre indivíduos e coletividades, conformando espaços de interação e convivência. Nesses espaços interativos, indivíduos e coletividades localizam-se, interagem e conferem sentido ao mundo. Na modernidade, três instituições desempenham papel central no processo de constituição de grandes espaços interativos: o Estado nacional, o mercado capitalista e a comunidade de direitos. Cada uma destas instâncias constitui um espaço interativo distinto, mas interdependente.

O Estado moderno consolidou-se com base no monopólio legítimo da violência e na organização política territorial que, do Ocidente, estendeu-se para o restante do mundo constituindo o moderno Sistema de Estados estruturado como um campo de forças[6]. Sua legitimidade vincula-se à proteção da comunidade de pertença, ainda que nem sempre Estado e nação coincidam—como bem demonstra Guibernau, há Estados sem nações e nações sem Estado[7]. Mesmo quando esse vínculo se forma, ele é precário, pois a soberania estatal, centrada na defesa do território, pode se sobrepor aos direitos da comunidade de pertença e esta pode se julgar na prerrogativa de fundar novos governos ou até mesmo de reivindicar a secessão e constituir um novo Estado.

O mercado capitalista, por sua vez, emergiu juntamente com o Estado moderno em um processo histórico nem sempre convergente, e muitas vezes conflitivo. Isso porque enquanto o Estado concentrava meios de violência, o mercado se expandia pela extração e acumulação de capital, consolidando-se, mais tarde, naquilo que Charles Tilly denominou de coerção capitalizada[8]. Nessa, os agentes econômicos capitalistas são incorporados à estrutura territorial dos Estados e se valem do próprio campo de forças para estenderem a circulação de bens e capital para além das próprias fronteiras estatais—como ocorreu, por exemplo, durante a conquista do chamado Novo Mundo e no empreendimento colonial europeu na segunda metade do século XIX[9].

Weber, no entanto, chama a atenção para o tipo de associação engendrada pelo mercado capitalista[10]. Para ele, o mercado cria relações efêmeras baseadas na troca monetária, diferentes daquelas de vínculos comunitários como a família, a vizinhança etc. Com a globalização, o processo de mundialização capitalista, o mercado se multiterritorializou, difundiu sua forma associativa, universalizando a forma mercadoria e transformando-a em mediadora central das trocas sociais[11] por meio de redes hierárquicas de produção e consumo[12]. Porém, a mundialização do mercado significou, também, a mundialização de seu fundamento, que é a desigualdade: para operar pressupõe que alguns agentes detenham recursos materiais e naturais mensurando-os na medida de sua necessidade para o controle e domínio de outros.

A comunidade moderna de direitos deriva do ideário iluminista, sustentada na noção de indivíduos racionais, autônomos e livres e, por esta razão, portadores de direitos inalienáveis. A expansão ocidental por partes do globo por meio do processo colonizador terminou, paradoxalmente, disseminando este ideário universalista que se expressou mais claramente nos processos de independência dos povos colonizados quando se constituíram como Estados territoriais. Com a mundialização, esse ideário fundamenta ao mesmo tempo as pretensões de legitimidade da dominação do Estado moderno e, concomitantemente, as reivindicações de autodeterminação e igualdade, a demanda de proteção das comunidades de pertença, ao mesmo tempo em que transcende as fronteiras nacionais. A comunidade de direitos, portanto, é paradoxal: ao mesmo tempo em que legitima o Estado nacional, postula uma universalidade que excede a sua jurisdição territorial.

Todos os grandes espaços interativos são de origem ocidental, mas produziram efeitos diferentes ao se difundirem internacionalmente. No âmbito da sociedade internacional, a concepção de propriedade, fundamentada na soberania vatteliana[13], manifesta-se pela posse de um território geograficamente delimitado que abriga determinada coletividade humana. Os Estados reconhecem a categoria propriedade territorial como elemento central da constituição da ordem internacional, exercendo prerrogativas soberanas em determinado espaço físico. Por meio dessa delimitação, os Estados garantem tanto o pacto interno com sua população quanto a condução de acordos externos com outros atores soberanos, sendo as fronteiras responsáveis por conter a soberania interna e delimitar a externa em relação aos demais Estados.

Para os agentes econômicos, no ambiente de mercado, à posse ou propriedade são associadas categorias voltadas à apropriação privada do mundo material e dos objetos. A exigência central desses agentes é a possibilidade de apropriação autônoma dos fatores de produção, bens e matérias-primas, livre de restrições territoriais que limitem essa prerrogativa. Sem tal apropriação privada, objetivos como lucro e acumulação de capital tornam-se inviáveis, tornando a garantia da posse privada fundamental ao funcionamento do capitalismo. Dessa forma, a categoria propriedade/posse assume características distintas nos espaços interativos dos Estados e do mercado: enquanto, para os Estados, propriedade refere-se ao território, para o mercado ela se relaciona ao mundo material e às mercadorias independentemente da territorialização requerida pelos agentes estatais.

Esses três espaços interativos coexistem e se tensionam. Estado e mercado partilham um fundamento baseado na desigualdade: o primeiro ao reivindicar a propriedade do território e a partir dele monopolizar o uso da força; o segundo ao reivindicar a propriedade privada do mundo dos objetos e, por meio dele, controlar indivíduos e grupos. Já a comunidade moderna de direitos reivindica igualdade, contestando os recursos estruturais por meio dos quais os dois primeiros assentam seu poder. Como observa Bull, no plano interestatal prevalece a justiça comutativa, que pressupõe reciprocidade entre iguais[14]; mas no âmbito da comunidade de direitos emergem demandas de justiça distributiva, baseadas na redistribuição de recursos entre desiguais. Em outras palavras, a comunidade de direitos coloca em evidência no plano internacional o problema da injustiça decorrente das diretivas de propriedade requeridas pelo Estado e pelo mercado capitalista.

Para Barrington Moore, a indignação é fundamental para a percepção de injustiça e está diretamente ligada ao contexto social em que ocorre uma determinada ação[15]. O sentimento pode ser dirigido ao agressor ou à norma que autoriza a ação, mostrando que a existência de uma regra não garante sua justiça. Muitas vezes, o desacordo sobre a justiça de uma regra gera debates sobre sua aplicação, mas o ponto central é identificar quais situações podem levar indivíduos ou grupos a se sentirem injustiçados a ponto de se revoltarem ou recorrerem até mesmo à violência para buscar reparação.

A incapacidade para satisfazer certas exigências físicas é obviamente prejudicial. Na ordem aproximada de sua importância, tais exigências são o ar, a água, o alimento, o sono, o abrigo – no sentido de proteção contra os extremos de calor e de frio – e a satisfação sexual. A incapacidade para atender a essas necessidades causará sofrimento a qualquer ser humano. Excetuando-se a satisfação sexual, a ausência delas produz a morte. E sem a reprodução – até ou a menos que um substituto satisfatório esteja assegurado – a sociedade humana perecerá. Doença e maus tratos físicos, tais como a tortura, são claramente prejudiciais, embora […] os seres humanos inflijam sob certas condições a tortura a si próprios[16].

Além dessas necessidades físicas Moore[17] admite que possam existir outros fatores variáveis culturalmente com mais intensidade de coletividade para coletividade como, por exemplo, a falta de amor e de respeito por parte do outro, a distinção—entendida como necessidade de reconhecimento, ainda que em várias culturas se incentive a inveja e outras inibam a cobiça—, além das situações que podem provocar enfado. Ao final, chama a atenção para o problema da agressão, evitando, porém, aquelas digressões sobre se ela é um componente inato ou não.

Finalmente, a inibição da agressão contra alvos perigosos (naturais ou humanos) é certamente prejudicial, uma vez que a pessoa inibida torna-se desse modo vulnerável, uma vítima fácil. É pouco proveitoso tentar colocar a questão de saber se a agressão em si é alguma forma de instinto humano. Tudo o que temos de ressaltar por ora é que não há sociedade conhecida na qual a agressão não apareça de algum modo; por outro lado, o âmbito de sua expressão e os danos a outros seres humanos são extraordinariamente amplos, indo de um olhar hostil à eliminação de populações inteiras. Devido a essa gama de efeitos possíveis, não me parece útil discutir a agressão em termos de um instinto. Em vez disso, parece mais proveitoso pensá-la como algum tipo de capacidade humana que é posta em ação numa grande variedade de formas, com consequências igualmente muito diferentes, que dependem de circunstâncias específicas[18].

Os três grandes espaços interativos tendem à homogeneização de ideias e práticas na sociedade internacional e colocam em questão o problema da injustiça. A primazia hierárquica do Estado em relação a outras instituições sociais, aliada à reivindicação do monopólio da violência legítima, possibilita a esse atender demandas de justiça social, mesmo diante da resistência de grupos privilegiados à redistribuição de recursos. Ainda que indivíduos e coletividades possam ter múltiplas lealdades, algumas delas extrapolando fronteiras nacionais, ideologias políticas tais como o nacionalismo direciona o sistema de lealdades para o Estado como principal instância de identificação política. No entanto, à medida que a interdependência amplia a vulnerabilidade estatal a fatores externos—como agentes de mercado e suas demandas por liberdade de movimento de bens materiais—ou transfere processos decisórios internos para esferas internacionais, o atendimento de reivindicações pautadas pelo princípio da justiça redistributiva torna-se progressivamente mais complexo.

Ambos, mercado e comunidade moderna de direitos, pressupõem sua afirmação multiterritorial em nome de valores tidos como naturais ou universalmente postulados. A distinção reside no fato de que o mercado exige universalidade para garantir a liberdade de circulação da propriedade de bens materiais, ao passo que a comunidade de direitos busca assegurar o acesso a recursos materiais e políticos com fundamento no princípio cosmopolita da igualdade entre todos os indivíduos. Orientada pelo princípio da autonomia dual—autonomia do Estado e do mercado—, a sociedade civil projeta suas demandas do contexto doméstico para o cenário internacional, guiada pelas categorias de justiça distributiva e igualdade, considerando que todos fazem parte de uma comunidade cosmopolita, não mais limitada às fronteiras territoriais, mas de alcance global[19]. Mas como a indignação, elemento fundamental para indivíduos e grupos considerarem-se injustiçados, expressa-se localmente contra agressores e normas tidos como tais, a reivindicação de universalidade dos direitos termina por favorecer a manifestação e a mobilização daqueles privados dos elementos apontados por Moore como capazes de produzir sofrimento e morte[20].

O resultado é a emergência de novas formas associativas engendradas por espacialidades e temporalidades distintas e alimentadas pela difusão da comunidade de direitos, mas não necessariamente convergentes com a sua pretensa diretriz de universalidade. Isso porque a capacidade de agência possibilitada pela comunidade de direitos a coletividades como a dos povos indígenas, por exemplo, recoloca o problema da diversidade em termos da heterogeneidade do conjunto de mundos. Na medida em que a emergência da indignação constitui-se em contextos sociais estruturados em que o lidar com o sofrimento e a morte pode adquirir significados específicos, a própria mobilização contra a injustiça orienta-se pela lógica da adequação (appropriateness)[21] encetada por espacialidades e temporalidades diferentes daquela demandada pela universalização ocidental. Os contextos interativos constituídos pela diversidade de mundos reivindicam, dessa forma, direito ao reconhecimento de sua particularidade identitária, igualdade de participação e de acesso a recursos e a processos decisórios até então restritos aos Estados sob a chancela da ordem internacional ou dos agentes econômicos a partir da lógica de mercado ou, então, sob qualquer outra forma de hierarquias fundada em desigualdades como as de gênero, raça, religião, etnia, classe social etc.

Exemplo desse processo é a demanda de diversos grupos não estatais por uma participação mais ativa em conferências internacionais promovidas pelas Nações Unidas[22]—como no caso da realização da COP30 (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima), a realizar-se neste ano no Brasil e, anteriormente, durante a Rio-92.

Vale a pena voltar a insistir que os processos de discussão e negociação dos problemas globais de meio ambiente e desenvolvimento, tratados na Rio-92, demonstraram que hoje, tanto na construção de consensos como na procura de soluções técnicas, não se pode prescindir da contribuição de numerosos atores não-tradicionais, como grupos de cidadãos, cientistas, corporações industriais, meios de comunicação, instituições religiosas, agências intergovernamentais especializadas, organizações não-governamentais etc. (Benedick 1992; Viola, 1994). O desafio dos problemas globais requer cooperação e compreensão entre países com diferentes culturas e graus de desenvolvimento, circunstâncias que não seriam possíveis sem uma participação ativa e autônoma de representantes da sociedade civil que reintroduzam valores de orientação ética e epistêmica no processo de tomada de decisões (Haas, 1993; Leis, 1992). Nesse sentido, o significado maior da Rio-92 não deve ser buscado na definição de regimes ambientais específicos, senão na legitimação de padrões e comportamentos participativos e democráticos para tratar os problemas ambientais globais[23].

O que situações como essas elucidam é a projeção da sociedade civil e de suas demandas para o ambiente internacional. A disrupção entre a institucionalidade da decisão externa—representatividade dos interesses diretamente envolvidos—e institucionalidade do cumprimento na ordem doméstica—legitimidade das decisões em funções de um pacto hipotético entre Estado e sociedade—conduz a sociedade civil a horizontalizar sua atuação em direção ao contexto decisório além-fronteiras. O processo de horizontalização nada mais é do que a irrupção na sociedade internacional de uma

[…] multiplicidade de organizações que, seja em nome dos direitos de determinados grupos sociais, seja da noção de bem-comum, não se submetem nem às razões de Estado, nem aos mecanismos de mercado, como é o caso, sobretudo, das ONGs e dos movimentos sociais que vêm se articulando mundialmente. A articulação transnacional da sociedade civil consiste hoje numa das poucas formas de resistência aos desequilíbrios gerados pela globalização, pois seus princípios éticos apontam para a instituição de direitos a serem universalmente reconhecidos[24].

Esse processo intensifica-se à medida que sociedades e Estados, diante de desafios como os ambientais, enfrentam problemas que não podem ser solucionados exclusivamente no âmbito doméstico ou estatal. Nesse contexto, surgem oportunidades para acordos intersubjetivos de natureza transnacional, nos quais atores da sociedade civil, dispersos globalmente em coletividades organizadas nacionalmente ou não, exercem pressão sobre agentes estatais, de mercado e instituições internacionais representativas de seus respectivos interesses, buscando acesso e influência nos processos decisórios.

Segundo Nye[25], o cosmopolitismo, como aquele manifestado pela comunidade moderna de direitos, questiona as fronteiras nacionais ao argumentar que não possuem validade moral, pois sustentam desigualdades artificiais. Defende, assim, a justiça distributiva em escala global, reconhecendo múltiplas lealdades que vão além do Estado. Exemplos de solidariedade diante de crises humanitárias evidenciam a existência de uma comunidade humana universal, ainda que frágil. A ideia de patrimônio comum da humanidade, discutida por Vieira, traduz essa perspectiva ao afirmar que recursos naturais e bens socialmente criados não devem ser apropriados privadamente, mas utilizados em benefício coletivo[26].

O cosmopolitismo, porém, enfrenta tensões com a heterogeneidade sociocultural e política. Moore[27], como já observamos, lembra que a indignação contra a injustiça é socialmente contextualizada, o que significa que situações de opressão podem ser percebidas de forma distinta em sociedades diferentes. Assim, o universalismo dos direitos humanos, embora inspirado em valores ocidentais, precisa dialogar com a diversidade do conjunto de mundos e o seu desafio é articular demandas universalistas sem suprimir diferenças locais.

No plano internacional, a ausência de uma fonte de autoridade para as decisões no âmbito dos espaços interativos interestatais e de mercado dificulta o atendimento dessas demandas. Estados continuam sendo as principais instâncias de representação política, mas suas decisões são cada vez mais influenciadas por mercados e por pressões transnacionais. As instituições internacionais oferecem espaços de negociação, mas muitas vezes carecem de legitimidade para suas decisões, o que leva a sociedade civil transnacionalizada a demandar fontes de autoridade por meio da participação em processos decisórios internacionais.

O internacional, entendido apenas como campo de forças interestatais como convencionalmente é feito, revela-se insuficiente para compreender a complexidade das transformações contemporâneas. Isto porque a multiterritorialização do mercado e a expansão da comunidade de direitos introduziram novas dimensões de cooperação e conflito difíceis de serem explicadas apenas sob a ótica da anarquia sistêmica e da primazia da ordem e da estabilidade sobre as questões de justiça e de injustiça. Problemas globais como desigualdade, meio ambiente, migrações e saúde pública exigem soluções que transcendem fronteiras e que, dificilmente, poderão ser equacionadas na fórmula proposta por Bull[28] de em primeiro lugar a ordem e só após a sua consolidação, a justiça—versão da Escola Inglesa, e de grande parte das perspectivas tradicionais, para a máxima dos economistas de primeiro crescer o bolo para só depois dividi-lo.

Em síntese, o internacional é hoje um conceito às voltas com fenômenos que escapam às categorias herdadas da modernidade e que fundamentaram o seu entendimento convencional. A ordem interestatal baseada na soberania vatteliana permanece, mas convive com espaços interativos que a desafiam, pois o mercado se projeta além das fronteiras, a comunidade de direitos reivindica universalidade e a sociedade civil transnacional pressiona por democratização. O futuro das Relações Internacionais como campo de conhecimento dependerá da capacidade de articular essas dimensões, elaborando novas formas de compreensão e interpretação que incorporem as novas formas associativas sem perder de vista questões relacionadas à criação de estruturas legítimas de autoridade capazes de considerar, simultaneamente, diversidade e universalidade, desigualdade e igualdade, justiça e injustiça, indo bem além do clássico problema de anarquia, ordem e estabilidade.

* Professor do Departamento de Relações Internacionais da PUC Minas.


[1] Kaiser, Karl. A política transnacional: para uma teoria da política multinacional. In: Braillard, P. (org). Teoria das Relações Internacionais. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1990.

[2] Halliday, Fred. Repensando as Relações Internacionais. Porto Alegre: UFRGS, 1999.

[3] A ideia da formação de espaços abstratos no sistema internacional é desenvolvida por Nogueira, tendo como pressuposto de que as relações internacionais constituem um lócus específico de uma determinada configuração da Modernidade que se expandiu em seu interior. Partimos desta sua discussão para explicar a construção de espaços interativos na sociedade internacional, mas centrando no papel da segurança, da mercadoria e dos direitos universais como fatores constitutivos destes espaços e suas implicações para a emergência de novos processos políticos nos fluxos interestatais e transnacionais. Para aprofundamento e conexões vide: Nogueira, João Pontes. Notas sobre a contribuição da teoria crítica à problematização do espaço nas Relações Internacionais. Contexto Internacional, v.22, n.2, p.353-380, 2000; Brown, Chris. International relations theory: new normative approaches. New York: Columbia University Press, 1992; Heller, Agnes. Uma crise global da civilização: os desafios futuros. In: ______ (org). A crise dos paradigmas em Ciências Sociais e os desafios para o século XXI. Rio de Janeiro: Contraponto, 1999; e Kurz, Robert. Os últimos combates. 2ª ed. Petrópolis: Vozes, 1997.

[4] Szamosi, Géza. Tempo e espaço: as dimensões gêmeas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1988.

[5] Massey, Doreen. Pelo espaço: uma nova Política da Espacialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008, p.111

[6] Durand, Marie-Françoise; Lévy, Jacques; Retaillé, Denis. Le monde: espaces et systèmes. 2a ed, Paris: Fondation Nationale des Sciences Politiques, 1993. Para Durand, Lévi e Retaillé, o mundo nem sempre se organizou da maneira que nós atualmente o concebemos, mas evoluiu de conjunto de mundos isolados para formas cada vez mais integradoras da dispersão anterior. No conjunto de mundos, então, nada existe que lembre o mundo como passamos a conhecê-lo como organizados politicamente no modelo de Estados modernos. Os grupos humanos vivem em diferentes áreas culturais com baixa ou nenhuma interação entre eles, estruturados em identidades holísticas locais que demarcam, independentemente de delimitações físico-geográficas, o eles e o nós. Uma das formas mais integradoras foi a formação dos Estados modernos que, além de absorverem o conjunto de mundos, suas relações configuram um campo de forças em que a hegemonia de um deles, ou de um conjunto deles, constitui um centro em torno dos quais os outros gravitam. Outro elemento que vai englobar o conjunto de mundos são as redes hierárquicas de produção-consumo estruturadas a partir da emergência e expansão do mercado capitalista e da consolidação global de seu modo de produção e modelo socioeconômico.

[7] Guibernau I Berdun, M. Montserrat (Maria Montserrat). Nacionalismos: o estado nacional e o nacionalismo no século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.

[8] Tilly, Charles. Coerção, capital e Estados europeus. São Paulo: USP, 1996.

[9] Para Charles Tilly a relação entre concentração e acumulação de capital e a acumulação de concentração dos meios de força no processo de formação do Estado moderno, caminharam juntas, ainda que a interação não tenha sido sempre convergente. Juntas, levaram a diferentes modelos de Estado—patrimonialismo, corretagem e nacionalismo—que finalmente desembocaram entre a segunda metade do século XIX até o passado recente, na convergência entre os meios de acumulação e concentração de capital pelos agentes econômicos e dos meios de coerção pelo Estado conferindo ao segundo uma forma que ele chama de Especializado. Trata de uma modalidade estatal em que “[…] em que a força militar se desenvolveu, tornando-se um poderoso ramo especializado do governo nacional, aumentou a separação organizacional entre a atividade fiscal e a militar, cresceu a divisão do trabalho entre o exército e as forças policiais, as instituições representativas passaram a ter uma influência significativa sobre os gastos militares, e os estados adotaram uma gama altamente expandida de atividades de distribuição, regulamentação, compensação e justiça” (Tilly, Coerção, op cit, p.79).

[10] Weber, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: UnB; São Paulo: Imprensa Oficial, 1999. v. 1.

[11] Marx, Karl. O capital: crítica da economia política. v.1, t.1-2. O processo de produção do capital. São Paulo: Nova Cultural, 1985; Kurz, Os últimos combates, op cit.

[12] Durand et al, Le monde, op cit.

[13] A autonomia decisória do Príncipe se consolida lentamente após a Guerra dos Trinta Anos e a ideia de que os Estados não devem se intrometer nos assuntos internos uns dos outros vai encontrar expressão no Direito Internacional por meio de Emer de Vattel e Christian Wolf no século XVII. De fato, ao observarmos a discussão do primeiro em O Direito das Gentes, referindo-se às características das nações soberanas ele afirma: “toda Nação que se governa por si mesma, sob qualquer forma que seja, sem dependência de nenhum estrangeiro, é um Estado soberano. Os seus direitos são naturalmente os mesmos dos demais Estados. Tais são as pessoas jurídicas que vivem em conjunto em uma sociedade natural submetida às normas do direito das gentes. Para que uma Nação tenha o direito de participar imediatamente nessa grande sociedade, é suficiente que ela seja verdadeiramente soberana e independente, ou seja, que se governe por si mesma, pela sua própria autoridade e por suas leis”. Ver Vattel, Emer de. O Direito das Gentes. Brasília: UnB; IPRI, 2004, p. 102. Krasner ao analisar a dupla face da ideia de soberania irá classificar a dimensão interna do conceito como vatteliana para diferenciá-la da externa entendida como soberania legal internacional. Ver Krasner, Stephen. Soberanía, hipocresía organizada. Barcelona: Paidós, 2001; e Krasner, Stephen. La soberanía perdurable. Colombia Internacional, v.1, n.53, p.25-42, 2001.

[14] Bull, Hedley. A sociedade anárquica: um estudo da ordem na política mundial. Brasília: UnB; IPRI, 2002. Bull elabora uma tipologia das diferentes formas de justiça e pondera acerca de suas possibilidades na sociedade internacional: a) Justiça Substantiva – reconhecimento de regras que atribuem direitos e deveres de ordem econômica, social e política de caráter universal e geral; b) Justiça Formal – aplicação das regras universais a um agente específico em igual situação e independentemente do conteúdo substantivo das regras; c) Justiça Aritmética – reconhecimento de iguais direitos e deveres; d) Justiça Proporcional – os direitos e os deveres não podem ser iguais, mas são distribuídos de acordo com objetivos em pauta; e) Justiça Comutativa – reconhecimento de direitos e de deveres a partir do reconhecimento recíproco pelo outro dos mesmos direitos e deveres; f) Justiça Distributiva – reconhecimento não derivado de um princípio de reciprocidade, mas por aquilo que o conjunto da sociedade considera como bem comum ou bem coletivo. A partir desta tipologia, ele discute as relações entre ordem e justiça e como, na perspectiva dos Estados na sociedade internacional, a primeira prevalece sobre a segunda.

[15] Moore, Barrington Jr. Injustiça: as bases sociais da obediência e da revolta. São Paulo: Brasiliense, 1987.

[16] Moore, Injustiça, op cit., p.23

[17] Moore, Injustiça, op cit.

[18] Moore, Injustiça, op cit, p.24

[19] No entanto, no nosso entendimento, tal fenômeno não significa a emergência de uma sociedade civil global. Isto porque,ao contrário do que ocorre no interior dos espaços interativos de Estados e de mercado, em que os agentes cooperam porque seus interesses não possuem, devido à interdependência, capacidade de se imporem individualmente, o mesmo não ocorre com as demandas da sociedade civil. Embora os agentes da sociedade civil possam compartilhar objetivos, valores e bandeiras políticas do ponto de vista global, eles se veem às voltas com a particularidade dos problemas nacionais, advindos do impacto diferenciado do mercado no âmbito local e da trajetória histórica dos respectivos Estados no provimento de segurança e de proteção aos seus nacionais. Diferenças que estão também relacionadas aos valores simbólicos da comunidade de pertença, estruturada em termos de uma comunidade imaginada que, por definição, se considera irredutível a soluções padronizadas para seus problemas e demandas. Sobre comunidades imaginadas, vide: Anderson, Benedict. Comunidades imaginadas: reflexões sobre a origem e a expansão do nacionalismo. Lisboa: Edições 70, 2005. Para uma discussão da impossibilidade de se afirmar a formação de comunidade de identidade do ponto de vista de uma sociedade civil global, vide: Colliot-Thélène, Catherine. O conceito de político posto à prova pela mundialização. Revista de Sociologia e Política, n.12, p.7-20, 1999.

[20] Moore, Injustiça, op cit.

[21] A Lógica da Adequação (appropriateness) refere-se a uma situação em que o agente na interação com outros agentes vê-se na contingência de agir de acordo com o seu papel e a sua identidade. Para tal, ele se pergunta: a) que tipo de situação é esta?; b) quem sou eu?, [ou seja, qual é o meu papel na sociedade, ou qual, dos meus vários papéis, deve ser assumido nesta situação?]; c) quão apropriadas/adequadas são as minhas diferentes possibilidades de ação como detentor de um determinado papel nessa situação? Esta é a lógica que orienta o agente antes de empreender, se necessário, qualquer tipo de cálculo para a sua ação, e é dela que decorre a formação e hierarquização de suas estruturas de preferência. Tal ideia, de formas diferentes, aparece tanto no Construtivismo Estrutural quanto no Construtivismo Regra-Orientado. Para aprofundamento, vide: Wendt, Alexander. Teoria Social da Política Internacional. Rio de Janeiro: Apicuri, 2014[1999]; e Onuf, Nicholas G. World of our making: rules and rule in social theory and international relations. Columbia: University of South Carolina, 1989.

[22] Uma demonstração deste processo é a Agenda Social das Nações Unidas. Trata-se de um fórum de debates patrocinado pela ONU que reúne representantes de mercado e estatais, Organizações Não-Governamentais, especialistas, grupos e movimentos da sociedade civil para discussão de temáticas de alcance global. A primeira delas, se assim podemos considerar, foi a Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, convocada para discutir os problemas decorrentes da poluição ambiental. A partir de Estocolmo foram convocadas as seguintes conferências: Cúpula Mundial sobre a Criança; Rio-92; Conferência de Viena sobre Direitos Humanos; Conferência do Cairo sobre População e Desenvolvimento; Cúpula Mundial de Copenhague sobre Desenvolvimento Social; Conferência de Beijing; Habitat-II em Istambul. Alternando-se entre questões globais e transnacionais, foram discutidos temas como meio ambiente e desenvolvimento, desenvolvimento social, discriminação da mulher, assentamentos humanos etc. As discussões centram-se em issues areas específicas da agenda internacional e pelo seu caráter entrecruzado envolve outras áreas temáticas direta ou indiretamente relacionadas. Trata-se de transnacionalização de temáticas antes restritas ao espaço público doméstico e que elucidam a constituição de um espaço interativo no interior da ordem mundial, em que se procuram padrões de entendimento acerca de questões de caráter global e transnacional envolvendo atores estatais, de mercado e da sociedade civil. Para aprofundamento, vide: Schechter, Michael G. (org). United Nations-sponsored world conferences: focus on impact and follow-up. Tokyo; New York; Paris: United Nations University Press, 2000; e Alves, J. A. Lindgren. Relações internacionais e temas sociais: a década das conferências. Brasília: IBRI, 2001.

[23] Leis, Héctor Ricardo. “Globalização e Democracia: necessidade e oportunidade de um espaço público transnacional.” XVIII Encontro Anual da ANPOCS, Caxambu, MG, 1994, p.5.

[24] Vieira, Liszt. Sociedade civil e espaço global. São Paulo em perspectiva, v.10, n.4, p. 107-119, 1996, p.113, 114.

[25] Nye Jr. Joseph. Compreender os conflitos internacionais: uma introdução à teoria e à história. Lisboa: Gradiva, 2002.

[26] Vieira, Sociedade civil e espaço global, op cit.

[27] Moore, Injustiça, op cit.

[28] Bull, A Sociedade Anárquica, op cit.


Descubra mais sobre errante

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.